Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LUCIANA ALVES PEREIRA
- Advogado
- EVA LIDIA DA SILVA (OAB 6518/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1006784-87.2024.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: LUCIANA ALVES PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVA LIDIA DA SILVA - RO6518 D E C I S Ã O A Executada requer a suspensão da presente execução fiscal, e de qualquer ato restritivo ou constritivo, por ser o título em execução inexigível, conforme reconhecimento de prescrição em sentença proferida na ação anulatória n. 1004282-15.2023.4.01.4100.
Houve impugnação pelo IBAMA, que alega não ter sido concedida tutela antecipada na sentença referida, não sendo possível a suspensão da exigibilidade do crédito. É a síntese necessária. De fato, não há a informação de concessão de tutela provisória de urgência na sentença mencionada pela Executada, a qual não foi juntada aos autos. Como foi interposto recurso de apelação na ação anulatória, e o mesmo aguarda julgamento pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não é possível a suspensão pretendida da presente execução, e atos a ela relacionados, especialmente considerando que não há garantia do juízo na presente ação até o momento.
Assim, INDEFIRO o pedido formulado na petição ID 2205404072. CUMPRA-SE a decisão ID 2199853893.
Publique-se.
Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária
