Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- LUZIA DIAS DE SOUSA
- Advogado
- MARCIA TEREZINHA BANTLE (OAB 17363/MT)
PODER JUDICIÁRIO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - SJAP/SJPA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1006790-43.2023.4.01.3902 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006790-43.2023.4.01.3902 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LUZIA DIAS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA TEREZINHA BANTLE - MT17363-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de pedidos de uniformização interpostos contra acórdão da Turma Recursal desta Seção Judiciária, que abordou a concessão de benefício assistencial ao idoso. Presentes os requisitos da legitimidade, tempestividade e regularidade da representação processual. O acórdão recorrido está fundamentado na análise do conjunto probatório, considerando a singularidade do caso. Dessa forma, a admissão do presente pedido de uniformização encontra obstáculo no entendimento fixado no enunciado da Súmula 42 da TNU (”Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato”).
Isto posto, NÃO ADMITO os pedidos de uniformização, com fundamento art. 14, V, ‘c’ e ‘d’ da Res CJF 586/19 e art. 84, VIII, ‘c’ e ‘d’ da Res PRESI 33/2021. Após, não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem. Na hipótese de eventual interposição de agravo, intime-se a parte recorrida para respondê-lo no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Nacional ou Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a depender do recurso originário interposto.
Intimem-se. Belém, data do registro. Juiz Federal DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEIÇÃO FILHO Coordenador das Turmas Recursais PA/AP
