Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUEULITA CLARINDO DE VASCONCELOS
- Advogado
- BRUNO SILVA OJIMA (OAB 29087/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS Centro Judiciário de Conciliação – Cejuc - AM PROCESSO N.: 1006830-89.2026.4.01.3200 REQUERENTE: QUEULITA CLARINDO DE VASCONCELOS REQUERIDO(A):CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Cuida-se de ação interposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em que a parte autora alega ter sido a requerida responsável pela ocorrência de danos morais em seu desfavor, buscando a respectiva reparação.
A requerida informa a celebração de acordo extrajudicial (ID 2240919151), ao tempo em que requer a extinção do processo. Pelo exposto, considerando o princípio da autonomia da vontade e a busca da pacificação social mediante conciliação das partes, HOMOLOGO a transação celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Não existindo sucumbência, sem condenação em honorários advocatícios (art. 85, caput, do CPC). Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, haja vista o disposto no art. 90, § 3º do CPC. Diante da renúncia ao prazo recursal, opera-se neste ato o trânsito em julgado. Proceda-se ao lançamento e registro dos atos processuais correlatos. Nada mais havendo, arquivem-se. Manaus, data de assinatura no sistema eletrônico.
ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Juiz Federal, Coordenador do Cejuc - SJAM
