Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M. V. D. R. O.
- Advogado
- MOANA DELA CELA MONTEIRO PINHEIRO (OAB 22385/BA)
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006847-92.2026.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
V. D. R. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOANA DELA CELA MONTEIRO PINHEIRO - BA22385 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M.
V. D. R. O. CELIA SANTOS DOS REIS MOANA DELA CELA MONTEIRO PINHEIRO - (OAB: BA22385) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2286728386 Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos: 1006847-92.2026.4.01.3308 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
V. D. R. O. REPRESENTANTE: CELIA SANTOS DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias:
1- Manifestação expressa quanto ao seu interesse em aderir ao procedimento de Instrução Concentrada previsto na Portaria nº 01/2026 deste Juizado Especial Federal Adjunto, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de manifestação positiva, deverá apresentar as provas documentais ou documentadas listadas na referida Portaria (vídeos de depoimentos da parte autora e de suas testemunhas, vídeos ou fotos do(s) imóvel(eis) ocupados pelo instituidor da pensão controvertida e de outros elementos capazes de indicar o labor rural - início de prova material contemporânea ao período que se pretende comprovar), no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova intimação; Cumprido, dê-se vista dos autos à parte ré, com o que ficará Citada, iniciando-se o prazo para defesa, que poderá ser apresentada em 30 (trinta) dias; Intimada, para que traga aos autos, juntamente com a contestação, os documentos indispensáveis para o julgamento da causa; Intimada, para que informe, no prazo de defesa, se há possibilidade de acordo, caso em que deverá, de imediato, apresentar os termos da proposta.
