Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ALCIDES JOAO DA COSTA
- Advogado
- ANDRESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB 53898/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1006931-45.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALCIDES JOAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF53898 POLO PASSIVO: PRESIDENTE CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ALCIDES JOAO DA COSTA em face do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, com pedido para que fosse determinado ao impetrado que providenciasse o envio do recurso ordinário ao órgão julgador. Em consulta ao Sistema de Atendimentos do DATAPREV, verifica-se que o recurso já foi encaminhado à Junta de Recursos e julgado: Sendo assim, operou-se a perda do objeto da presente ação.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sem recurso, arquive-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
