Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BENTO SILVA DOS SANTOS
- Advogado
- LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS (OAB 25383/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a. Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 1006970-17.2026.4.01.3300 AUTOR: BENTO SILVA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] ATO ORDINATÓRIO ESPECIALIDADE MÉDICA: OFTALMOLOGIA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 15a. Vara do JEF/SJBA, e nos termos da Portaria n. 46, de 29/10/2014 (publicada no e-DJF1 de 31/10/2014):
1. Considerando a necessidade de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo, o pedido de antecipação de tutela será apreciado quando da prolação da sentença. Designo prova pericial médica.
2. Remetam-se os autos à Central de Perícias para marcação de exame médico, conforme Portaria Conjunta dos JEFs/BA n. 01 de 16/05/2024, na especialidade médica acima discriminada.
3. Fica facultada à parte autora a apresentação de assistente técnico e a formulação de quesitos diretamente ao/à perito/a. Essa parte fica ciente de que deve se apresentar ao/à perito/a, levando a cópia do(a) Termo de Pedido/Petição Inicial e todos os documentos que se reportem a sua situação de saúde, a exemplo de receitas, exames e atestados médicos. Anoto que o não comparecimento INJUSTIFICADO à perícia médica ensejará a extinção do feito.
4.
Intime-se o/a perito/a da referida designação, encaminhando os quesitos unificados do Juízo constantes no Anexo I, da PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 002 de 10 de dezembro de 2020 (QUESITOS ABAIXO ANEXOS).
5. O INSS está dispensado da intimação do presente ato, conforme art.1º, III, a, do ATO CONJUNTO 2/2023.
6. O Perito dever-se-á entregar o laudo em secretaria no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Após, será expedida solicitação de pagamento dos honorários periciais, na quantia de R$300,00 (trezentos reais), conforme Portaria Conjunta n. 002, JEF Cível/BA, de 16/05/2024, em consonância ao disposto na Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do CJF.
