Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GLAYNE GOMES VICENZI
- Advogado
- MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1006971-29.2023.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAYNE GOMES VICENZI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA (TIPO "C") Trata-se de demanda proposta pela parte autora contra o INSS em que requer a concessão de benefício por incapacidade. Embora devidamente intimado(a) da designação da perícia médica, o(a) autor(a) não compareceu ao exame e não apresentou justificativa razoável comprovada documentalmente. Assim, reputo que o comportamento da parte autora revela o desinteresse no regular prosseguimento dos atos processuais.
Diante do exposto, JULGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Em caso de interposição de recurso tempestivo, venham os autos conclusos para análise de eventual juízo de retratação. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no processo. Ji-Paraná/RO, data da assinatura. ASSINADO DIGITALMENTE PELO (A) MAGISTRADO (A)
