Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL, SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1006971-33.2025.4.01.3301 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: R2 TURISMO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO - BA24070 POLO PASSIVO: SECRETARIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e outros
SENTENÇA
R2 TURISMO LTDA., qualificada nos autos, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato do SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e UNIÃO FEDERAL objetivando, liminarmente, a suspensão de imediato dos efeitos do ato coator impugnado, determinando a suspensão da exigibilidade do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFIN, especialmente no que se refere à limitação decorrente do denominado “custo fiscal de gasto tributário”, conforme disposto nos novos arts. 4º-A e 4º-B da Lei do PERSE.
Relata, em síntese, que “ A autora é pessoa jurídica regularmente constituída e atuante no setor de Operadores Turísticos - 7912-1/00, com sujeita a sistemática de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social pelo regime de Lucro Presumido. Durante os anos de 2020 a 2023, suas atividades foram diretamente atingidas pelas medidas res- tritivas decorrentes da pandemia da COVID-19, o que gerou os decretos municipais e estaduais que impuseram limitações severas ao funcionamento, gerando queda significativa de faturamento e comprometimento da estabilidade econômica da empresa, visto o impedimento de sua atividade empresarial”.
Aduz ainda que “Dessa forma, verifica-se que o teto máximo previsto em lei não foi atingido em março de 2025, circunstância que inviabilizaria, naquele momento, a extinção do PERSE. Conforme consta no próprio relatório da Receita Federal do Brasil, o custo fiscal acumulado até fevereiro de 2025 totalizou R$ 12.834.459.539,56 (doze bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), valor ainda inferior ao limite legal de R$ 15 bilhões".
