Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOELMA DE CARVALHO RAMOS
- Advogados
- MARCOS ROGERIO RIBEIRO CARVALHO (OAB 14692/PI), JOANA DARC DE LIMA MACHADO DO CARMO (OAB 17302/PI)
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1006971-33.2026.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA DE CARVALHO RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo
C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. Foi determinada a intimação da parte autora para juntar comprovante de residência atual em seu nome ou de seu cônjuge, e caso seja em nome de terceiro, juntar declaração assinada por ele acompanhado do respectivo comprovante e juntar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito (ID. 2276589616).
Intimado(a), o(a) demandante não cumpriu todas as determinações.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos. Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal
