Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCA MARIA CARNEIRO OLIVEIRA
- Advogado
- SERGIO HASSUNUMA (OAB 9170/TO)
Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006971-36.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA MARIA CARNEIRO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HASSUNUMA - TO9170 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA MARIA CARNEIRO OLIVEIRA SERGIO HASSUNUMA - (OAB: TO9170) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2279191409 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1006971-36.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA MARIA CARNEIRO OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO HASSUNUMA - TO9170 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifico que a parte autora não juntou todos os documentos necessários para a análise da demanda. Assim, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo a(s) falha(s) apontada(s) abaixo, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
1. Documentos e informações a serem apresentados ou corrigidos: ( x ) CPF (documento legível). ( x ) Comprovante de residência atualizado.
2. Providências a serem adotadas pela Secretaria do Juízo, após o cumprimento da intimação: a) Agendar perícia médica judicial. b) Nomear perito médico cadastrado, que deverá responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, juntando o laudo aos autos no prazo de 10 (dez) dias após a realização da perícia. c) Fixar os honorários periciais, conforme o valor permitido na resolução vigente à época do pagamento. d) Intimar a parte autora para comparecer à perícia médica no dia e hora designados, devendo apresentar ao perito os laudos e exames que possua, antigos e atuais, referentes à patologia em questão, bem como seus documentos pessoais, sob pena de desistência tácita da perícia médica. e) Solicitar o pagamento dos honorários periciais após a apresentação do laudo. f) O profissional nomeado deverá ser remunerado de acordo com o valor mínimo da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024.
