Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE
- Advogado
- GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 27322/PE)
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1006971-78.2026.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e Portaria nº 01/2023, deste Juízo, certifico os seguintes registros/determinações: O encaminhamento dos autos para:
1. EMENDA: intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) juntando aos autos documento de identificação civil, tendo em vista a imagem que foi juntada aos autos (ID 2285081822) não conter a integralidade do documento; Fica a parte autora advertida de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá implicar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
2. CITAÇÃO: citação do(s) réu(s) UNIAO FEDERAL para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar(em) contestação, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer(em) ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar(em) se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Havendo proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação. Prazo de 05 (cinco) dias. Caso contrário, e em sendo apresentadas matérias preliminares ao exame do mérito arguidas e/ou documentos novos juntados que influem na decisão de mérito e/ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora arguidos, encaminho o feito para intimação da parte autora para réplica à contestação.
Prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações supra os autos serão conclusos para sentença ao MM. Juiz Federal. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela, caso tenha sido formulado, será apreciado na sentença. Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento.
