Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SENIRA SANTOS DO ROSARIO
- Advogados
- JAMILE FIGUEIREDO LIMA (OAB 28071/BA), JOSELY PEREIRA SOBRAL (OAB 43994/BA)
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1006971-80.2018.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SENIRA SANTOS DO ROSARIO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se fundamentadamente acerca das planilhas apresentadas. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de divergência, deverá ser apresentada planilha com o montante reputado devido, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo assinalado in albis, ou sem manifestação conclusiva, reputar-se-ão corretas as planilhas/informações apresentadas, seguindo o feito em seus ulteriores termos.
Salvador, 6 de maio de 2026. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA
