Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatário
- AGENCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1006972-22.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:AGENCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON e outros
DESPACHO
Argeu de Souza Ferrando e Delvi Oliveira Andrade Ferrando, em petição de ID nº 1497979890, requerem o desbloqueio da Guias de Trânsito Animal em relação aos imóveis de suas propriedades, bem como o reconhecimento da prejudicialidade externa em relação aos autos nº 0000078-09.2004.4.01.4100, com suspensão do presente processo, ainda que somente em relação a eles. Alegam, em síntese, que: a) os seus títulos de propriedade sobre a área continuam plenamente válidos, inexistindo decisão judicial em sentido contrário, apesar das diversas tentativas judiciais de cancelamento; b) a restrição contida na decisão liminar de ID nº 534569393 impede o usufruto pleno de seus direitos de propriedade, em especial o desenvolvimento da atividade pecuária, sendo terceiros prejudicados.
Intime-se o MPF para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID nº 1497979890. Após, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. - assinado digitalmente - HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal
