Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANA PINTO LOURENCO
- Advogado
- RUDI MEIRA CASSEL (OAB 22256/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1006973-51.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANA PINTO LOURENCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do §4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, ficam registradas as seguintes determinações:
1. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para: (1.1) emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: - apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU.
Registro, desde já, que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; - requerer a retificação do polo passivo da demanda. A autora indicou como demandada a UNIÃO FEDERAL, todavia, quem deve figurar no polo passivo é a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). (1.2) tomar ciência de que este processo tramitará no modo JUÍZO 100% DIGITAL (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022), salvo oposição manifestada nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de que determinados atos sejam praticados presencialmente por conveniência do juízo ou a requerimento das partes.
2. Não apresentada emenda, os autos serão conclusos para sentença de extinção.
3. Apresentada emenda, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) será(ão) CITADO(A,S) para, em 30 (trinta) dias, apresentar(em) contestação e, ainda, juntar(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001. Ademais, deverá(ão) informar sobre a possibilidade de realização de acordo, caso em que deverá(ão) apresentar os termos da respectiva proposta.
4. Apresentada proposta, INTIMAR A PARTE AUTORA para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Aceito o acordo, os autos devem ser conclusos para sentença homologatória.
