Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLEUDIANE DE SOUZA SOBRINHO
- Advogados
- JULIANA DAL MOLIN DE OLIVEIRA LEMOS (OAB 5665/RO), WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB 655/RO)
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006974-52.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUDIANE DE SOUZA SOBRINHO REPRESENTANTE: DANIEL FERREIRA VIANA Advogados do(a) REPRESENTANTE: JULIANA DAL MOLIN DE OLIVEIRA LEMOS - RO5665, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA DAL MOLIN DE OLIVEIRA LEMOS - RO5665, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 4ª Vara n. 02/2025, de 10 de novembro de 2025)
Intime-se a parte autora para que, no prazo 30 (trinta) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor:
1. Do Beneficiário Principal, devido à parte autora, conforme planilha de cálculo juntada ao processo e homologada pelo magistrado ou obrigatoriamente o valor constante no dispositivo de sentença líquida, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário), se for juntado o respectivo contrato de honorários; - Os honorários contratuais somente poderão ser destacados do principal se o respectivo contrato for juntado aos autos.
Havendo destaque sem a juntada do contrato, a RPV será devolvida para retificação no prazo de 30 (trinta) dias ou cancelada. - Ao preencher os valores, deverá ser observado o campo próprio para preenchimento do valor dos juros e dos juros Selic, acaso os referidos acessórios constem na planilha de cálculos ou na sentença, inclusive no preenchimento dos honorários contratuais. - Os campos relativos a rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, correspondente aos meses e valores de exercícios anteriores e correntes (estes se houver) deverão ser preenchidos adequadamente.
2. Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal;
3. Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido. As instruções (vídeos e manuais) de como elaborar a(s) minuta(s) estão no link: https://drive.google.com/drive/folders/1DO1jKUKXFjkX26ELNm7-ImY1GQkpgEtc?usp=sharing Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail: [email protected].
