Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- NOVA OPCAO LOCADORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCESSO: 1006974-55.2026.4.01.4302 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RÉU(S): UARISON DE SOUZA OLIVEIRA e outros (2)
DECISÃO
Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de UARISON DE SOUZA OLIVEIRA, RODRIGO RODRIGUES MACEDO e LUCAS DANNILLO AGUIAR DA SILVA, aos quais são imputadas, em tese, as práticas dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I e V, e art. 35, caput, todos da Lei nº 11.343/2006. Sobreveio pedido de restituição formulado pela terceira interessada NOVA OPÇÃO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, que afirma ser proprietária do veículo Toyota Hilux CDLOWA4SD, placas UDF6H52, apreendido no curso da investigação, e requer a restituição do bem, ao argumento de que não possui qualquer participação nos fatos objeto da ação penal (ID 2283598332).
O pedido, contudo, deve ser processado em autos apartados. Com efeito, a restituição de coisas apreendidas constitui incidente próprio, sujeito à disciplina específica dos arts. 118 a 124 do Código de Processo Penal, devendo o interessado, querendo, apresentar em autos apartados o respectivo incidente, distribuídos por dependência ao presente feito, conforme art. 363 do PROVIMENTO COGER - 10126799, que determina que "os incidentes processuais dirigidos ao Juízo serão processados separadamente e deverão ser protocolizados como processos incidentais, com numeração própria e distribuição por prevenção".
Assim, a autuação em apartado permite que a pretensão seja regularmente examinada, sem prejuízo da continuidade da ação penal e sem tumultuar o seu regular processamento.
Ante o exposto, não conheço do pedido de restituição apresentado e determino a intimação da terceira interessada NOVA OPÇÃO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA para, querendo, apresentar, em autos apartados, o respectivo incidente de restituição do bem apreendido. Intimem-se.
Cumpra-se. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. (assinado eletronicamente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAN JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO
