Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS, CLEICIANE PANTOJA MARTINS
- Advogados
- ANA JULIA MUNIZ KEMPNER (OAB 22602/PA), MARCOS RENATO ONOFRE DA SILVA (OAB 39619/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1006974-97.2026.4.01.3900 ASSUNTO:[Salário-Maternidade (Art. 71/73)]
AUTOR: CLEICIANE PANTOJA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: ANA JULIA MUNIZ KEMPNER - PA22602, MARCOS RENATO ONOFRE DA SILVA - PA39619 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social. Foi proposta transação pela autarquia previdenciária cujos termos foram aceitos pela parte postulante. Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes.
Desta feita, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS da homologação deste acordo. Transitado em julgado nesta data. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Registre-se. Transcorrido o prazo fixado para implantação, não comparecendo a parte para reclamar o não cumprimento do acordo, e tendo sido paga a RPV, arquivem-se. BELÉM, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA
