Intimação
D- Órgão
- 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ALISON CLEITON FERNANDES DOS REIS
- Advogados
- LUCAS DE MEDEIROS (OAB 92350/RS), RENATO HIRSCH GOELZER (OAB 52290/RS)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de janeiro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRENTE: ALISON CLEITON FERNANDES DOS REIS Advogados do(a) RECORRENTE: LUCAS DE MEDEIROS - RS92350-A, RENATO HIRSCH GOELZER - RS52290-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1006976-65.2024.4.01.3600 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 07-02-2025 Horário: 09:00 Local: PLENÁRIO DA TR/MT
3 - Observação: Observação: A Sessão será realizada exclusivamente pelo sistema virtual (PJE), sem realização simultânea de videoconferência, dispondo os magistrados de até cinco dias UTEIS para oposição dos seus votos na plataforma, nos termos dos artigos 68 e seguintes da Resolução Presi 33/2021. Fica facultado às partes inserirem nos próprios autos as respectivas sustentações orais, no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo/tamanho de arquivo suportado pelo PJe, com duração de no máximo 10 minutos (Resolução PRESI 33/2021, de 02/09/2021), devendo informar a juntada até o horário estabelecido para o início da Sessão de Julgamento, através do e-mail [email protected] conforme estabelecido na PORTARIA 3/2022, de 25/10/2022.
PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, por qualquer das partes ou pelo MPF, DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO LINK: https://forms.office.com/r/YL8behwSJf (que deve ser copiado e colado no navegador), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento. Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão Virtual para fins de sustentação oral em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, OS PROCESSOS NÃO JULGADOS SERÃO RETIRADOS DO PLENÁRIO VIRTUAL APÓS O ENCERRAMENTO DA SESSÃO e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta.
