Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ESTENIO DA SILVA GUIMARAES
- Advogado
- LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1006979-92.2026.4.01.4200
AUTOR: ESTENIO DA SILVA GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando a manifestação da parte autora, verifico que o valor atribuído à causa, de R$ 77.520,00, não demonstra que o proveito econômico pretendido ultrapasse o limite de competência deste Juizado Especial Federal. A mera alegação de que o montante poderá superar o teto em razão da incidência de atualização monetária e juros não é suficiente para afastar a competência deste Juízo, que deve ser aferida com base no proveito econômico perseguido, observados os critérios legais para fixação do valor da causa.
Assim, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à Vara Federal comum. Prossiga-se com o regular processamento do feito.
Intime-se. Boa Vista/RR, data do registro. JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal
