Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JANIKELE XAVIER SANTANA, ROSENILDE SOARES XAVIER SANTANA
- Advogado
- DASAEV RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 15826/PI)
PROCESSO: 1007015-14.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ROSENILDE SOARES XAVIER SANTANA, JANIKELE XAVIER SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Verificada a inércia contumaz do INSS no tocante às determinações deste Juízo, fora aplicada punição pecuniária a contar de 27/05/2025, com termo final no dia em que o réu implantasse o benefício da parte autora. O benefício foi implantado no dia 16/06/2025. Assim, considerado o lapso temporal entre o iníco do prazo supracitado e a implantação por parte da autarquia, temos o total de 12 dias úteis.
Liquido, portanto, o valor da multa em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser paga mediante RPV.
Intime-se o INSS/CEAB. Expeça-se a RPV de multa. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
