Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSENILDE SOUSA DIAS
- Advogados
- MARCIA BATISTA DIAS (OAB 13454/PI), GABRIELA DIAS MUCKE DE SOUZA (OAB 13890/PI)
Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007015-40.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSENILDE SOUSA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA BATISTA DIAS - PI13454 e GABRIELA DIAS MUCKE DE SOUZA - PI13890 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSENILDE SOUSA DIAS GABRIELA DIAS MUCKE DE SOUZA - (OAB: PI13890) MARCIA BATISTA DIAS - (OAB: PI13454) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273522241 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1007015-40.2026.4.01.4005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Corrente - PI, conforme previsão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria n.005/2020/DISUB/Subseção de Corrente; a Resolução PRESI/COGER/COJEF Nº 14 de 11/06/2014; Portaria 01/2021-SSJCNT de 25/03/2021 e Portaria 03/2023-SSJCNT de 13/06/2023: intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e apresentar:
1 - Comprovante de residência atualizado (emitido em até 4 meses anteriores ao ajuizamento), preferencialmente em nome da parte autora. Caso o documento seja de titularidade dos genitores, deverá ser acompanhado do CadÚnico ( com data de atualização até 4 meses anteriores ao ajuizamento) ou de declaração de residência com firma reconhecida do titular. Em se tratando de comprovante em nome do cônjuge, é necessária a juntada do CadÚnico (com data de atualização até 4 meses anteriores ao ajuizamento ) e/ou documento comprobatório do vínculo conjugal (certidão de casamento ou união estável reconhecida em cartório).
Sendo o titular um terceiro, o comprovante de endereço (fatura de serviço público) deve vir acompanhado de contrato de locação com firma reconhecida ou declaração de residência com firma reconhecida, ou, alternativamente, acompanhado de cópia do documento de identificação do declarante para conferência da assinatura. Ressalte-se que esta exigência se afigura ainda mais relevante no contexto desta Subseção, que vem recebendo centenas de demandas ajuizadas por pessoas residentes fora da competência territorial, inclusive com também centenas de casos de falsificação documental.
