Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA DALVA SANTANA DE SOUZA
- Advogado
- MARCIA LIMA SOUSA (OAB 56042/BA)
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007113-37.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA DALVA SANTANA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA LIMA SOUSA - BA56042 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA DALVA SANTANA DE SOUZA MARCIA LIMA SOUSA - (OAB: BA56042) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2258453327 Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1007113-37.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA DALVA SANTANA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 21/2021, de 17 de novembro de 2021, combinada com a PORTARIA Nº 12/2025, de 06/06/2025, considerando a necessidade de realização de exame médico para deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, com a(o) perita(o) médica(o) - Dr.
Herlanderson Gustavo Pecolo - CRM/BA 26383, especialidade psiquiatria. A perícia será realizada no dia 04.07.2026, a partir das 08 hs. A parte autora deverá comparecer no seguinte endereço: “PRIME CENTRO MÉDICO - Avenida Nações Unidas, nº 511 - Centro/Itabuna/Bahia, em frente ao Hospital CEMEPI.
Intime-se o(a)perito(a) de sua nomeação e do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos da Portaria nº 15, de 09/09/2014, deste Juízo, que trata de benefício assistencial-LOAS/deficiente. A parte autora deverá comparecer munida de todos os documentos médicos que dispuser tais como atestados, relatórios, receituários, resultados de exames e, querendo, dos quesitos elaborados por seu patrono.
Nessa ocasião, poderão também apresentar quesitos e se fazerem acompanhar de assistentes técnicos, se assim entenderem necessário. Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade. É obrigatória também a apresentação de documento (original) pessoal com foto, legível e atual, que permita a identificação da parte autora pelo perito.
