Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatário
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 6ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : MARCEL PERES DE OLIVEIRA Juiz Substituto : Dir. Secret. : FLÁVIA SILVA CARNEIRO BRITTO AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1007116-73.2017.4.01.3300 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA NOVAES FREIRE LOPES CAMPOS - BA24940, TYCIANNA GOES DA SILVA MONTE ALEGRE - SE2558 REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal que preside este feito, e nos termos da Portaria 1/2022 (6ª Vara/SJBA), dos artigos 152, VI, e 203, § 4º, do CPC/2015, e art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 (Emenda Constitucional nº 45/2004), deverá a Secretaria da Vara: a) Dar ciência às partes do retorno dos autos da eg.
Superior Instância, aguardando-se manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. b) Na oportunidade, em face do quanto disposto no art. 3º, parágrafo 8º, da Resolução PRESI 24/2021, do TRF da 1ª Região, bem assim a Resolução nº. 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu a META 10, para o ano de 2022, deverão, ainda, as partes dizer se têm interesse na adoção do “Juízo100% Digital” neste feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância expressa ou omissão, fica a Secretaria da Vara autorizada para efetivar o cadastramento respectivo. c) Decorrido o prazo, sem qualquer requerimento, arquivar os autos com baixa.
