Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- REINALDO MATOS SANTOS
- Advogado
- ROBERTA RODRIGUES MENDES (OAB 47798/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1007126-57.2026.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO MATOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA RODRIGUES MENDES - BA47798 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Concedo gratuidade da justiça à parte autora. Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Esclarecer e delimitar os pedidos e a causa de pedir, fixando com clareza a enfermidade incapacitante e se a pretensão recai sobre concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade (previdenciário) e/ou concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS); b) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório; c) apresentar planilha de cálculo referente ao valor da causa; d) apresentar íntegra do processo administrativo do benefício previdenciário ou assistencial objeto da ação; e) apresentar extrato do CadÚnico, nos termos do item III.6, a, da Portaria Conjunta nº 2/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU (disponível em: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/); Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.PORTARIA CONJUNTA n. 00002/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU Caso mantido o pedido subsidiário de BPC-LOAS, designe-se Perícia Social.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização. Apresentado(s) o(s) laudo(s), dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU. PORTARIA CONJUNTA n. 00002/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU Caso houver, apresentação da contestação, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Em seguida, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
