Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SUZANA TAINA FERNANDES SILVA
- Advogado
- DANILO GALADINOVIC ALVIM (OAB 14371/MT)
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007128-36.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUZANA TAINA FERNANDES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO GALADINOVIC ALVIM - MT14371/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SUZANA TAINA FERNANDES SILVA DANILO GALADINOVIC ALVIM - (OAB: MT14371/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2286163298 Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1007128-36.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA TAINA FERNANDES SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANILO GALADINOVIC ALVIM - MT14371/O RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A Distribuição apontou possível prevenção em relação ao processo nº 1002747-82.2026.4.01.3603.
Contudo, embora haja identidade de partes e de matéria, as demandas decorrem de fatos geradores distintos. No processo anteriormente distribuído, discutiu-se salário-maternidade referente ao nascimento ocorrido em 31/01/2023, enquanto a presente ação decorre do nascimento de outra filha da autora, ocorrido em 16/08/2025. Assim, afasto a prevenção indicada. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
