Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Criminal da SJRR
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- DANI ELIFRAN MOLINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA 1007128-64.2021.4.01.4200 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: GAUDYS ALFONZO GOMEZ MOLINA, DANI ELIFRAN MOLINA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DECISÃO
1) Analisados os argumentos apresentados na resposta à acusação (ID 2169201925), e por não vislumbrar, neste momento, qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia e determino o regular prosseguimento do feito em relação ao acusado GAUDYS ALFONZO GOMES MOLINA pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 297, caput, do Código Penal, por seis vezes, em concurso material (art. 69 do CP).
2) INDEFIRO o pedido da defesa técnica (ID 2169201925) de intimação do Ministério Público Federal para apresentação de ANPP, porquanto já manifestado pelo seu não cabimento (ID 1678338967, pp. 07/08), sem prejuízo de que o acusado, querendo, se valha dos meios processuais que reputar cabíveis (art. 28-A, § 14, CPP).
3) DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma telepresencial, para o dia 15/06/2026, às 15h00 (horário de Boa Vista/RR), 16h00 (horário de Brasília/DF);
4) INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão e para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre a inclusão deste feito no procedimento do 'Juízo 100% Digital' ou, subsidiariamente, sobre a realização das audiências telepresenciais por videoconferência; importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita; após o que, DETERMINO a inclusão do feito no 'Juízo 100% Digital' (art. 2º, §§ 4º e 5º, da Resolução CNJ n.º 345/2020, c/c art. 3º, §§ 8º e 9º, da Resolução PRESI 24/2021).".
5) INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem os NÚMEROS DE TELEFONE e os ENDEREÇOS ELETRÔNICOS seus e das testemunhas arroladas (, parágrafo único, da Resolução CNJ n.º 354/2020), informando, ainda, se será necessária a presença de INTÉRPRETE/TRADUTOR em caso de réu(s) estrangeiro(s); ADVIRTO às partes que a omissão injustificada de fornecimento desses dados no prazo arbitrado importará: - em PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA da respectiva oitiva, caso a(s) testemunha(s) não compareça(m) ao ato, haja vista que a negligência em cumprir a ordem do Juízo não equivale à existência de obstáculos de natureza técnica (, Resolução CNJ n.º 354/2020); - em PRESUNÇÃO DE DESINTERESSE na participação do(s) réu(s) ao ato, bem como na tomada de seu(s) interrogatório(s), haja vista que a negligência em cumprir a ordem do Juízo não equivale à existência de obstáculos de natureza técnica (, Resolução CNJ n.º 354/2020); Desde que informado com antecedência ao Juízo, as partes podem requerer a apresentação espontânea do(s) réu(s) e de sua(s) testemunha(s), os quais, nessa hipótese, serão ouvidos através do mesmo endereço eletrônico fornecido pelos advogados, dispensada qualquer outra providência do Juízo (, Resolução CNJ n.º 354/2020); Com os números de telefone e/ou endereços eletrônicos, providencie a Secretaria a respectiva intimação para ingresso na sala de reuniões virtual ( e 10, § 1º,Resolução CNJ n.º 354/2020; Atente a Secretaria para eventual necessidade de intimação das chefias diretas de servidores públicos ou de requisição de militares na condição de testemunhas (, Resolução CNJ n.º 354/2020); e/ou para a adoção das medidas necessárias à realização do ato com a participação de presos (, Resolução CNJ n.º 354/2020); ADVIRTO a todos os participantes que eventual impossibilidade técnica deverá ser comunicada ao Juízo com antecedência mínima de 01 (uma) hora, constituindo dever das partes, das testemunhas, dos advogados e auxiliares da Justiça se dirigirem a local dotado de conexão com a internet, no dia e hora marcados, para que possam participar do ato, ou, na persistência do impedimento técnico, dirigirem-se à sede da SJRR para participação do ato.
