Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALEXANDRE GOMES DA SILVA
- Advogado
- NAYARA ALMEIDA GARCIA (OAB 22126/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1007129-19.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALEXANDRE GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYARA ALMEIDA GARCIA - MS22126 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO COMUM, ajuizada por ALEXANDRE GOMES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão de auxílio-doença.
Verifica-se que a presente ação possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido da demanda de nº 1007129-19.2025.4.01.4100, já em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da SJRO. Configura-se, portanto, a litispendência, nos termos do art. 337, §1º e §2º, e art. 485, V, ambos do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência com a ação de nº 1007129-19.2025.4.01.4100. Defiro a justiça gratuita. Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
