Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO:1007133-37.2026.4.01.3901 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DALVA RIBEIRO RODRIGUES CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES e outros
DESPACHO
Trata-se de ação que versa sobre descontos indevidos em benefício previdenciário, matéria que se insere no objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na qual foi homologado acordo de abrangência nacional entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades.
Na referia decisão, o STF determinou a suspensão nacional dos processos judiciais individuais e coletivos que versem sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários, até a conclusão da execução das medidas previstas no acordo, bem como a suspensão dos prazos prescricionais relativos às pretensões indenizatórias decorrentes. Dessa forma, considerando o efeito vinculante e erga omnes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do art. 102, §2º, da Constituição Federal e do art. 10, §3º, da Lei nº 9.882/1999, a suspensão do presente feito é medida obrigatória, a fim de preservar a uniformidade de tratamento, a segurança jurídica e a observância da hierarquia jurisdicional.
Diante do exposto, determino a CITAÇÃO DOS RÉUS. Após, determino a suspensão do presente processo, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 1.236, ficando igualmente suspensa a contagem de prazos processuais e prescricionais, em conformidade com a determinação daquela Corte. Certifique-se nos autos a paralisação do feito e proceda-se à anotação da suspensão no sistema PJe.
Intimem-se. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Marabá/PA. (data informada eletronicamente). (assinado digitalmente) Heitor Moura Gomes Juiz Federal
