Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROSEMBERG MARQUES ARAUJO
- Advogados
- IGOR PORTO AMADO (OAB 3644/AC), ANA PAULA GOMES DA SILVA (OAB 4383/AC)
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007134-77.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMBERG MARQUES ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES DA SILVA - AC4383, IGOR PORTO AMADO - AC3644 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que apresente planilha de cálculo dos valores devidos, devendo ser remetido o feito ao arquivo acaso não promovido o cumprimento de sentença. Se o valor apurado pelo exequente superar o montante de 60 (sessenta) salários-mínimos, deverá informar no momento da apresentação da planilha se pretende receber o crédito integralmente via precatório ou se renuncia ao montante excedente para recebimento por meio de requisição de pequeno valor, sendo que será expedido precatório em caso de omissão no tocante à essa informação.
Ainda, acaso pretenda o advogado destacar honorários, deverá colacionar ao feito o respectivo contrato antes da elaboração do ofício requisitório de pagamento, sendo que o crédito devido a tal título será dividido em partes iguais entre aqueles que figurarem como contratados (pessoas naturais ou jurídicas) no instrumento, em aplicação ao princípio da força obrigatória das relações contratuais. Apresentada a conta, intime-se a parte ré para que, querendo, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias.
Sem impugnação, inclua-se o feito em fila para a elaboração do ofício requisitório. Intimem-se.
