Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUZINEUZA BARBOZA DOS SANTOS
- Advogado
- DAIVID RAFAEL DOS SANTOS SILVA (OAB 16557/MT)
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1007136-47.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZINEUZA BARBOZA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DAIVID RAFAEL DOS SANTOS SILVA - MT16557/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A DISPENSADO O
RELATÓRIO (ART. 38 DA LEI N. 9.099/95),
DECIDO. A procuradora da parte ré ofereceu proposta de acordo no ID nº 2256570029 nos seguintes termos: Considerando as conclusões da perícia administrativa/judicial acerca da existência de incapacidade laborativa e tendo em vista as informações constantes dos autos no tocante aos requisitos legais, a fim de proporcionar uma solução mais rápida para o litígio, a autarquia-ré vem apresentar a seguinte
1. PROPOSTA DE ACORDO: #773846# O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: LUZINEUZA BARBOZA DOS SANTOS (977.***.***-87), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (29.***.***/0801-52) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Revisão/Concessão Manutenção do Auxílio por Incapacidade temporária/auxílio-doença com FIXAÇÃO DE NOVA DCB NB 31/7292774742 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIP ---- O benefício já está sendo pago administrativamente DCB 05/11/2026 - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados Não haverá pagamentos a título de parcelas atrasadas POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO – Tratando-se de concessão de auxílio por incapacidade temporária sem encaminhamento para procedimento de reabilitação, a parte autora terá o seu benefício mantido até a data de cessação do benefício (DCB) fixada na proposta, podendo requerer administrativamente a prorrogação do benefício, caso entenda que não estará capaz para o trabalho na DCB.
