Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO COSTA PINTO
- Advogados
- WALDIRENE PEREIRA DA SILVA (OAB 5774/TO), CLEIDIANE PEREIRA MAGALHAES (OAB 11164/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007136-87.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO COSTA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: CLEIDIANE PEREIRA MAGALHAES - TO11.164, WALDIRENE PEREIRA DA SILVA - TO5774 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
I –
RELATÓRIO
Dispensado formalmente o relatório (na dicção do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01), passo à fundamentação.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada visando à concessão do benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas. De início, dispenso novos depoimentos, por entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, com fundamento no art. 16, §2º c/c o art. 26, da Lei nº 12.153/09, passando a prolatar a sentença.
A prescrição só alcança as prestações pretéritas ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, conforme previsto no parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 8.213/91. Nesse sentido também é a inteligência da Súmula nº 85 do STJ. Assim, REJEITO a prejudicial da prescrição. No mérito, a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural está condicionada ao preenchimento de dois requisitos mínimos: a) Idade mínima de 60 ou 55 anos, se homem ou mulher, respectivamente; b) Efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou à data do implemento da idade mínima (súmula 54, TNU), pelo prazo previsto no ou na tabela progressiva do , ambos da .
