Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLAUZIO BARBOSA CARVALHO
- Advogado
- FABIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP)
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007140-77.2026.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CLAUZIO BARBOSA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS - SP363488 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: CLAUZIO BARBOSA CARVALHO FABIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS - (OAB: SP363488) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2277196413 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1007140-77.2026.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUZIO BARBOSA CARVALHO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de ação anulatória de débito fiscal, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Clauzio Barbosa Carvalho em face da União (Fazenda Nacional), objetivando a suspensão dos efeitos do lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), exercício de 2023, bem como das medidas administrativas dele decorrentes, até o julgamento final da demanda. Em síntese, o autor sustenta que o lançamento tributário foi constituído com base em declaração originalmente incompleta, sem consideração da escrituração posteriormente reconstituída e dos recolhimentos realizados via carnê-leão, os quais não puderam ser formalmente informados em razão da instauração de procedimento fiscal que impediu a retificação da declaração.
Afirma que a manutenção do crédito tributário, além de desconsiderar a realidade econômica e os valores já recolhidos, ensejou sua inscrição no CADIN e a adoção de medidas de cobrança administrativa, circunstâncias que evidenciariam a probabilidade do direito e o perigo de dano aptos a justificar a concessão da tutela de urgência. Com a petição inicial acostou procuração e documentos. Custas recolhidas com a petição de id. 2277088626.
