Intimação
D- Órgão
- Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- HELIO CHAGAS MONTEIRO
- Advogado
- ABIGAILTON ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 23679/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007141-53.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HELIO CHAGAS MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABIGAILTON ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR - MT23679-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): HELIO CHAGAS MONTEIRO ABIGAILTON ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: MT23679-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 464038037) nos autos do processo em epígrafe.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB.
05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1007141-53.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001758-80.2025.8.11.0020 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): A controvérsia recursal cinge-se à validade do laudo pericial e à suposta necessidade de realização de nova perícia para aferir a incapacidade laboral do autor.
O apelante alega o cerceamento de seu direito de defesa, ao argumento de que o laudo pericial contém erro fundamental sobre sua profissão, o que o invalidaria. Primeiramente, cumpre registrar que o juiz é o destinatário da prova (art. 370 do CPC) e, como tal, pode indeferir diligências que considere inúteis ou meramente protelatórias. A realização de uma segunda perícia é medida excepcional, justificada apenas quando a matéria não parecer suficientemente esclarecida (art. 480 do CPC), seja por omissão, contradição ou vício formal do primeiro laudo, o que não se vislumbra na hipótese.
No caso concreto, a questão apontada pelo apelante foi devidamente submetida ao contraditório. Após a impugnação da parte autora, o juízo de origem determinou a intimação do perito, que prestou os seguintes esclarecimentos: “Conforme elaboração de laudo e os questionamentos realizados no dia do exame pericial, foi levado em consideração a informação dada pelo próprio periciado. A profissão de operador de máquinas pesadas e tempo estimado da mesma de 3 anos foi a resposta que obtive durante exame.
