Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ANA PAULA FEITOZA BRANDAO, FRANCISCO ITELVINO OLIVEIRA BRANDAO
- Advogado
- ROGERIO BRUNO SANTIAGO CORREIA (OAB 14754/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1007145-64.2019.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ITELVINO OLIVEIRA BRANDAO, ANA PAULA FEITOZA BRANDAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Verifico que os presentes autos se encontram em fase de cumprimento de sentença. Considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO o presente feito executório (art. 924, II c/c art.925, do CPC). Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na Distribuição. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal
