Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ERENICE JESUS DOS SANTOS
- Advogado
- JOAO CARLOS GOMES SILVA (OAB 54898/BA)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007155-34.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERENICE JESUS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO CARLOS GOMES SILVA - BA54898 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERENICE JESUS DOS SANTOS JOAO CARLOS GOMES SILVA - (OAB: BA54898) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284238133 Subseção Judiciária de Vitória da Conquista - Bahia
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei 10.259/01. FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 9.099/95 prevê em seu art. 51, inc. I, a extinção do processo sem resolução de mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Consoante termo de audiência acostado à folha retro, a parte autora não compareceu ao referido ato processual, apesar de intimada para tanto. Assim, a extinção do processo mostra-se imperiosa. CONCLUSÃO
Posto isso, com fulcro no art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da , extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios ( da ). Transcorrido o prazo legal e não havendo interposição de recursos, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Vitória da Conquista, Bahia, data infra. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
