Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAYLENA ANGELI FERREIRA SOUSA
- Advogado
- MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1007166-93.2026.4.01.3200 AUTOR: RAYLENA ANGELI FERREIRA SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 93, XIV, CF/1988, e 203, §4º, CPC, e tendo em vista as disposições da Res.
CNJ n. 455/2022, que instituiu o Domicílio Judicial Eletrônico(DJE) e o Diário da Justiça Nacional(DJEN) e ainda considerando o Anexo IV, item 9, do Provimento COGER/TRF1 10126799 acerca da Análise Inicial e comunicações processuais nos Juizados Especiais e Orientação Normativa COGER nº.10134629:
1. INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias: a) apresentar conta bancária PREFERENCIALMENTE da Caixa Econômica Federal, contendo informação descrita a seguir para qual serão transferidos os valores para fins de satisfação da obrigação no título executivo (quitação), caso logre êxito na ação. · Titular da conta; · CPF; · Banco; · Agência: · Tipo de Conta (Corrente ou Poupança); · Número da Conta.
Em caso de conta de advogado ou sociedade de advogado registrada na OAB, deverá existir procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação.
2. CITE-SE a parte/litisconsortes ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contestar o presente feito. Fica desde logo a parte ré intimada (nas ações que envolvam pedido de condenação por danos morais) que tem o prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada da contestação, para manifestar seu interesse na autocomposição. CIENTIFIQUE-SE o(s) réu(s)/litisconsortes acerca de que a ausência de confirmação do recebimento de citação eletrônica (DJE), via domicílio eletrônico, sem justa causa explicitada nos autos, no prazo do §3º ou §3º-A, art. 20, Res CNJ 455/2022, possibilita ao Juízo a caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e §1º-C, CPC.
Manaus, na data da assinatura eletrônica. Servidor
