Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- HILLARY CATRINE SILVA CARVALHO
- Advogado
- PAOLA CAPASCIUTTI PASCHOALIN (OAB 315101/SP)
Seção Judiciária do Acre Central de Conciliação da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007170-85.2025.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HILLARY CATRINE SILVA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAOLA CAPASCIUTTI PASCHOALIN - SP315101 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: HILLARY CATRINE SILVA CARVALHO PAOLA CAPASCIUTTI PASCHOALIN - (OAB: SP315101) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 18 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
