Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NILSON ROSA DOS SANTOS
- Advogado
- ADRIEL SANTOS DUARTE (OAB 13850/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1007175-08.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILSON ROSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ADRIEL SANTOS DUARTE - RO13850 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A – TIPO A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade. São requisitos para a concessão de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente os seguintes: a incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência exigida, quando for o caso. No caso concreto, não restou configurada a qualidade de segurado especial do autor.
Isso porque os elementos constantes dos autos evidenciam a existência de patrimônio incompatível com o regime de economia familiar, destacando-se a titularidade de diversos veículos automotores, circunstância que destoa da condição de trabalhador rural em regime de subsistência. Ademais, as notas fiscais de venda de leite juntadas aos autos demonstram volume expressivo de produção, com registros de comercialização nos seguintes valores: R$ 27.441,00 em janeiro de 2024, R$ 23.116,00 em fevereiro de 2024, R$ 23.025,00 em março de 2024 e R$ 30.533,00 em maio de 2024, montantes que evidenciam capacidade produtiva e renda incompatíveis com a agricultura familiar típica do segurado especial.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida, extinguindo o feito com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a ausência de custas e honorários em primeira instância, a gratuidade de justiça deve ser analisada pela Turma Recursal oportunamente. Havendo interposição de recurso inominado, cite-se ou intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso a parte recorrida também apresente o recurso, a parte contrária para respondê-lo. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à TR com as homenagens de estilo. Com o trânsito, arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal
