Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VICTOR FRANCISCO CONDALES FUENTES
- Advogado
- EDUARDO FERREIRA BARBOSA (OAB 854/RR)
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007176-47.2026.4.01.4200
AUTOR: VICTOR FRANCISCO CONDALES FUENTES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora antes mesmo de o réu ser citado, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Boa Vista/RR, data do registro. JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal
