Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOVALDO GAMA DOS SANTOS
- Advogado
- WILSON MOLINA PORTO (OAB 3546/TO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007182-63.2026.4.01.4100 AUTOR: JOVALDO GAMA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente, Incapacidade Laborativa Temporária, Adicional de 25%]
SENTENÇA - TIPO C Constata-se do CNIS apresentado em contestação que a parte autora obteve a concessão da aposentadoria por invalidez com DIB fixada em 19/05/2021 (id 2275389068). Assim, sua pretensão foi atendida, independentemente de qualquer provimento jurisdicional. Nesse cenário, é evidente a ausência superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro a gratuidade de Justiça. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Juiz/Juíza Federal assinado eletronicamente
