Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
- Advogado
- JAQUELINE ACACIO WOLTER (OAB 4051/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007187-87.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: JAQUELINE ACACIO WOLTER - AC4051 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
INDEFIRO a medida de urgência requerida pela parte autora, porquanto inexistente, no presente momento, plausibilidade jurídica hábil a justificá-la antes do julgamento do mérito da própria demanda. Isso porque há necessidade de estabelecimento do contraditório, a fim de que sejam dirimidas algumas questões relevantes. Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal e acostar as provas pertinentes ao deslinde da demanda, bem como se manifestar com relação a eventual proposta de acordo.
Intime-se.
