Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDONIO VIEIRA DA SILVA
- Advogado
- JULIANE FIGUEIREDO BRAGA (OAB 62355/BA)
Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA Praça Raulino Saturnino, s/n, Prédio da Justiça Federal, Bairro Raulino Saturnino Telefax: (74) 3645-1987 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 1007190-09.2026.4.01.3302 ATO ORDINATORIO
I. Da prevenção Em razão da possível prevenção apontada em relação aos processos n. 0003088-15.2013.4.01.3302, 0001762-78.2017.4.01.3302, 0003989-41.2017.4.01.3302, 1003539-13.2019.4.01.3302, 1004800-42.2021.4.01.3302 e 1003424-16.2024.4.01.3302, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a petição inicial e a sentença ou acórdão de cada um daqueles processos e apresente manifestação esclarecendo a alegada inexistência de litispendência, coisa julgada ou prevenção, sob pena de extinção do processo.
II. Da emenda à inicial De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Campo Formoso, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria n° 7050119 e da Portaria n° 1/2026, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias:
1. Comprovante de residência atualizado em nome próprio ou, se em nome de terceiro, declaração do titular, cópia de seus documentos pessoais, prova do vínculo e indicação de telefone para contato, uma vez que o comprovante de ID 2260731059 está em nome de Mariza Vieira da Silva, sem prova de vínculo com a parte autora.
2. Esclarecimento quanto ao endereço de residência da parte autora, pois a petição inicial e a procuração indicam residência no Povoado Riacho Seco, Andorinha/BA, ao passo que a declaração de endereço de ID 2260731450 afirma residência em Ponto Novo/BA. Não atendida a emenda, os autos serão imediatamente conclusos para análise (parágrafo único do art. 2º da Portaria n° 1/2026). Campo Formoso (BA), mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Andressa Silva Gomes Servidor(a) da Secretaria do Juizado
