PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007192-20.2024.4.01.3311 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: MEIR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO MOTA DE MEDEIROS SEGUNDO - BA35629 POLO PASSIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA e outros
DECISÃO
Trata-se de Ação Monitória em que as partes controvertem sobre a devolução de valores retidos a título de garantia em contrato administrativo para execução de obra. O feito encontra-se em fase de especificação de provas. Passo a decidir. De início, analiso o requerimento de produção de prova oral formulado pela parte autora (ID 2168197036), consistente no depoimento pessoal do fiscal e engenheiro da UFSB.
Nos termos do art. 370 do CPC, cabe ao juiz, na condição de destinatário final da prova, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso em tela, a controvérsia cinge-se à verificação do adimplemento contratual e à exigibilidade de valores retidos, matéria eminentemente documental e de direito, tornando desnecessária a produção de prova oral, que pouco acrescentaria ao deslinde da causa.
Posto isso, indefiro o pedido de produção de prova oral. Por outro lado, observo que a UFSB, em sua petição de ID 2167922727, instruída com documentos, noticiou a existência de pendências na obra do Campus Jorge Amado, que estariam a impedir a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, providência que seria indispensável para a liberação da garantia contratual. Dessa forma, intime-se a UFSB para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre o andamento e a eventual resolução das pendências na obra do Campus Jorge Amado, noticiadas no documento de ID 2167922729.
Deverá, ainda, esclarecer se já houve a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra e, em caso afirmativo, juntá-lo aos autos. Itabuna/BA, data da assinatura. Documento assinado digitalmente Juíza Federal