Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO LUCA DO NASCIMENTO
- Advogado
- ALEXANDRE NARDI (OAB 24204/MT)
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1007196-20.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO LUCA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE NARDI - MT24204/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Nomeio para atuar como experto deste Juízo a assistente social Perita Sr.ª ISABEL MISSASSE, CRESS 2.381, para realização de pericia socioeconômica dia 27.03.2026 a se realizar na residência da parte autora em Nova Guarita/MT.
Os honorários periciais serão fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em vista a distância a ser percorrida pela perita, eis que será realizada em cidade diversa de seu domicílio, onde não há peritos cadastrados, conforme tabela da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal Apresentado o laudo, pague-se o perito. Apresentada (s) solicitação (ões) de (s) exame (s) complementar (es), intime-se a parte autora para providências.
Após dê-se vista ao perito. O laudo pericial deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias úteis após a perícia, contendo resposta aos quesitos previamente depositados por este Juízo com o perito, como também aos demais apresentados pelas partes nos autos.
Intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente. Juntado o laudo, cite-se o réu para apresentar contestação e, caso queira, proposta de acordo, no prazo de trinta dias, em analogia ao art. 9º da Lei nº 10.259/2001. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do laudo pericial e da contestação apresentada.
Intime-se.
. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara
