Sentença
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ADAUTO FRANCISCO DE JESUS
- Advogado
- ELLEN CHRISTIANE GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 46399/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1007204-24.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 03/2025-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte exequente para dizer se concorda ou não com os valores apresentados e, se for o caso, se renuncia ou não aos valores que excedem ao limite deste Juizado (60 salários mínimos) para receber por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou se prefere receber a quantia total por meio de Precatório.
Prazo: 10 dias. Havendo concordância, faça-se a conclusão do processo. Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, para manifestação expressa sobre as planilhas e impugnações das partes e, se for o caso, elaboração de nova conta de liquidação. Brasília/DF, na data da certificação digital.
