Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 216517/MG), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB 18228/BA), ALCIDES NEY JOSE GOMES (OAB 8659/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1007226-72.2017.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BOOMERANG ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA - ME, JOILTON REIS DE JESUS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal que preside este feito, e nos termos da Portaria 3/2024, desta 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, deverá a Secretaria da Vara: Dar ciência à CEF dos termos da certidão exarada nesta data (ID 2288449249), devendo requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Servidor(a)
