Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA BEATRIZ DOS SANTOS LEITE
- Advogado
- RAFAELA SUELEN DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 21691/MA)
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007227-97.2026.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA BEATRIZ DOS SANTOS LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA SUELEN DE OLIVEIRA CORREIA - MA21691 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA BEATRIZ DOS SANTOS LEITE RAFAELA SUELEN DE OLIVEIRA CORREIA - (OAB: MA21691) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2279184416 JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1007227-97.2026.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ DOS SANTOS LEITE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A demanda tem por objeto a concessão de SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL. Recebo a inicial. Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
1. Da tutela provisória de urgência Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que, tratando-se de concessão de salário-maternidade e superado o período de pagamento das parcelas correspondentes, a obrigação do INSS só poderá ser cumprida após o trânsito em julgado, conforme sistemática prevista no art. 100 da Constituição Federal.
2. Da instrução concentrada Em 22/7/2025, a Subseção Judiciária de Caxias/MA, a Procuradoria Federal do Estado do Maranhão, a Procuradoria Federal do Estado do Piauí e a Coordenadoria do Núcleo de Matéria Previdenciária da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região expediram a Portaria Conjunta nº 5/2025, que institui, no âmbito da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias/MA e do Juizado Especial Federal Adjunto, o fluxo processual concentrado para produção de prova oral (https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/395549/1/SEI_23213914_Portaria_5.pdf).
