Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIO VENICIO ROSA DA SILVA
Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO Autos de n. 1007231-80.2021.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA EXECUTADO: EXECUTADO: MARIO VENICIO ROSA DA SILVA S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes acima epigrafadas. O(A) exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida (id 1496883893). É o relato necessário.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.830/80 c/c o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios inclusos no valor do débito. Custas finais de responsabilidade do(a) executado(a). Em sendo irrisórias, deixo de oficiar ao credor, considerando a impossibilidade de inscrição em Dívida Ativa da União de valores inferiores a mil reais. Libere-se eventual penhora e/ou constrição existente nos autos, devolvendo-se depósitos feitos para garantia do juízo, caso existam.
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC. Arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura digital. Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal
