Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDUARDO ARAUJO BARBOSA
- Advogados
- ANDRE KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC), JORGE CARLOS MAIA DE SOUSA (OAB 1739/AC)
Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007241-24.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDUARDO ARAUJO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE CARLOS MAIA DE SOUSA - AC1739 e ANDRE KUIBIDA OKAMURA - AC3713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: EDUARDO ARAUJO BARBOSA JORGE CARLOS MAIA DE SOUSA - (OAB: AC1739) ANDRE KUIBIDA OKAMURA - (OAB: AC3713) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2282433168 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO Nº 1007241-24.2024.4.01.3000 ATO ORDINATÓRIO Para os fins determinados no
DECISÃO de id 2253943675, FICA DESTACADO o dia 31/10/2026 (sábado), a partir das 08h, para realização da perícia médica na parte autora, a ser realizada pelo médico Dr. Edson Chaves, a ser realizada no seu consultório localizado na Avenida Benedito Maia, 246, Vila Ivonete, Rio Branco/AC (telefone 99205-2651). Deverá a parte autora ser cientificada: apresentar, por ocasião da perícia, ao médico/perito, todos os documentos médicos de que disponha relacionados à doença, tais como exames, laudos, atestados, relatórios médicos, etc.
Na data acima indicada, deverá a Secretaria encaminhar ao médico nomeado os quesitos apresentados a serem respondidos, bem como cópia deste despacho. Intimem-se, sendo que a parte autora deverá ser intimada pessoalmente. RIO BRANCO, datado e assinado digitalmente. Gabriel Kador Soares Diretor de Secretaria da 3ª Vara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
