Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- REGINA MARIA CALHAU DE QUEIROZ PEREIRA, NEINA PINHEIRO CALHAU
- Advogado
- MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB 23178/ES)
Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007241-51.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NEINA PINHEIRO CALHAU REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA VIEIRA FERREIRA - ES23178 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: REGINA MARIA CALHAU DE QUEIROZ PEREIRA NEINA PINHEIRO CALHAU MARIANA VIEIRA FERREIRA - (OAB: ES23178) REGINA MARIA CALHAU DE QUEIROZ PEREIRA FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269189469 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1007241-51.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEINA PINHEIRO CALHAU HERDEIRO: REGINA MARIA CALHAU DE QUEIROZ PEREIRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Com o objetivo de agilizar a tramitação do pagamento de precatórios e/ou requisições de pequeno valor, determino à Secretaria:
1. Certificar o trânsito em julgado da homologação dos cálculos, bem como a existência de cessão de crédito e penhora no rosto dos autos;
2. Cumprido o item 1, incluir os autos no sistema SIREA;
3. Com a inclusão dos autos no Sistema SIREA, intimar a parte exequente para, no prazo de 30 dias, a fim de elaborar a requisição de pagamento: 3.1. Deverá a parte exequente observar o(s) valor(es) e a data-base definido(s) na decisão de homologação. 3.2. Deverá a parte exequente verificar se foram juntados aos autos (i) o CPF do(a) exequente, (ii) a procuração; e (iii) o contrato de honorários para destaque, se for o caso.
